O contrato de arquitetura consiste em um instrumento de proteção tanto do escritório quanto do cliente. Por isso, o ideal é que ele seja bastante detalhado e ofereça todas as informações possíveis. Só assim, você garante que não deixará margem para erros durante o projeto, desde o desenho até a execução da obra.
Para tanto, é fundamental que o seu contrato de arquitetura também atenda às exigências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No entanto, o fato é que, nem sempre, fazer um contrato é uma tarefa fácil, principalmente por envolver questões legais que não necessariamente fazem parte da rotina dos profissionais da área.
Nesse sentido, existem alguns modelos prontos que podem ajudar bastante. De qualquer forma, separamos uma lista com 6 itens essenciais que não podem faltar em um contrato de arquitetura para que você possa desenvolvê-lo da melhor forma possível. Continue lendo o post e veja quais são eles!
1. Partes envolvidas no contrato de arquitetura
Para começar, destacamos a importância, obviamente, de incluir as partes envolvidas no projeto. Isso significa que devem constar tanto o escritório de arquitetura quanto a empresa ou pessoa que está contratando o serviço.
É preciso explicar que o contrato é sempre celebrado entre duas partes: um contratado (escritório de arquitetura, empreiteira etc.) e um contratante (uma empresa, pessoa que deseja construir uma casa etc.). Isso, porém, não significa, necessariamente, que cada parte é composta por apenas uma pessoa ou organização.
Por exemplo, pode ser que você faça o projeto em conjunto com outro colega e, portanto, os dois devem ser incluídos como contratados. O mesmo vale para as empresas ou pessoas contratantes.
De forma resumida, no contrato de arquitetura devem constar o nome e os documentos de todos os envolvidos de forma direta no projeto.
2. Objetivos do projeto arquitetônico
Depois de especificar quais são as partes envolvidas, é hora de incluir no contrato de arquitetura no que consiste o projeto, de maneira bem detalhada. Assim, é importante mencionar quais os objetivos, para haver uma maior identificação com o cliente.
Esse item é fundamental, pois, a partir dos objetivos, é que você poderá planejar melhor o tempo, a quantidade de materiais e o custo da obra e dos serviços prestados por hora ou pelo tamanho da execução. Por mais que boa parte dessas decisões seja tomada com base na experiência profissional, o ideal é ter informações e objetivos bem claros.
3. Cronogramas e etapas da execução
Outro item a ser bem detalhado no contrato de arquitetura é o cronograma, bem como cada uma das etapas necessárias para a execução do projeto arquitetônico. É claro, no entanto, que se trata de uma previsão — até porque é comum ocorrerem imprevistos no canteiro de obras.
Porém, esse item deve constar no projeto para justificar os orçamentos, o tempo e até para controlar a expectativa do cliente durante a obra. O fato é que, diante da ocorrência ou não de mudanças, é preciso ter uma base (inclusive legal) para fazer esse controle.
Entre as etapas, é importante que estejam incluídos, no mínimo:
os levantamentos técnicos;
o diagnóstico;
as demandas legais;
o pré-projeto (primeiras ideias até o completo alinhamento com o cliente);
o projeto executivo (que deve ser detalhado no contrato e não deve ser alterado);
o prazo previsto para a entrega da obra.
4. Revisões durante a execução da obra
O contrato de arquitetura também deve conter a quantidade de revisões permitidas no projeto e, até mesmo, durante a fase de execução da obra. Isso quer dizer quantas alterações podem ser feitas ao longo do trabalho, no máximo.
Pode parecer um detalhe pequeno, mas é fundamental para o andamento da obra. Isso porque uma das grandes dificuldades em qualquer projeto arquitetônico, como você já deve ter percebido, é conciliar o que foi acordado e planejado com as expectativas ou indecisões do cliente e os imprevistos na obra, que podem atrasá-la bastante e gerar perdas financeiras para o arquiteto.
Ora, se não se pode prever esses problemas, ao menos, é possível contar com eles ainda no contrato. Daí a necessidade de se incluir o número máximo de revisões e alterações que podem ser feitas depois que o projeto definitivo já foi aprovado e colocado em ação.
5. Valores cobrados e gastos na obra
Chegamos ao ponto de falar dos valores a serem incluídos no contrato de arquitetura, algo que também pode parecer óbvio. No entanto, destacamos a importância de se esclarecer quais são os valores e como eles serão cobrados.
Para o cliente, é compreensível perceber o custo total de uma obra como um único valor. Mas isso é bem diferente para o arquiteto. Afinal, existem os valores que serão aplicados na construção em si e os que representam os honorários cobrados pelo contratado. Ou seja, você deve especificar bem quais são os números cabíveis ao projeto e ao seu trabalho.
Esse detalhe faz muita diferença, principalmente quando ocorrem atrasos em decorrência de imprevistos ou das próprias revisões já mencionadas. Por isso mesmo, é bom colocar, além do orçamento previsto de modo geral, um detalhamento do quanto custa a sua hora trabalhada para o caso de prolongamentos. Assim, o cliente precisa entender o que, de fato, representa cada valor e por que pode haver alterações.
6. Visitas, reuniões e vistorias
É comum haver muita confusão das duas partes em relação ao acompanhamento do projeto, já que, enquanto você precisa conciliar diversas execuções, o cliente pode acreditar numa maior disponibilidade sua para resolver qualquer tipo de problema.
Ora, é para evitar situações como essas que existe um contrato. Inclua no documento a quantidade de visitas e vistorias na obra e quantas reuniões com o cliente serão feitas por semana.
Enfim, esta lista apresenta apenas alguns itens gerais e essenciais que devem fazer parte de um contrato de arquitetura. Conforme as especificidades de cada projeto, pode ser preciso incluir outros. Por isso, é muito importante consultar um advogado para tratar do assunto e resolver qualquer conflito que houver com o cliente na assinatura ou mesmo, depois que a obra começar.
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